Perpetuação de dirigentes na administração de clubes

23/12/2010 - 12h35

 

Projeto limita mandatos de dirigentes de entidades esportivas que recebem verba pública

[Foto: Divulgação]

Na proporção em que aumentam as verbas públicas destinadas à organização da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016, cresce a preocupação com a administração e a fiscalização desses recursos. Projeto (PLS 328/10) apresentado do senador Alfredo Cotait (DEM-SP) coloca o foco na democratização das entidades esportivas, o que para muitos seria fundamental para garantir a transparência.

De acordo com o autor da proposta, o projeto evitará os casos de perpetuação de dirigentes na administração de clubes e associações que recebem recursos públicos. "São conhecidos os casos de dirigentes esportivos que se perpetuam nos seus cargos, para tanto recorrendo a artimanhas de todo o tipo, inclusive com evidências de uso das mesmas entidades em proveito pessoal", explica Cotait.

O projeto, que será analisado na próxima legislatura, estabelece que os clubes, federações, confederações e outras associações esportivas não possam receber verbas do Orçamento da União e de empresas sob controle estatal se os mandatos de seus presidentes e diretores excederem a duração de quatro anos.

A matéria admite a reeleição para período de idêntica duração - quatro anos - em um mandato subsequente e prevê sua aplicação aos mandatos dos atuais presidentes e diretores que já ultrapassaram ou vierem ultrapassar o limite estabelecido.

O senador argumenta, ao justificar a proposta, que os clubes e associações esportivas que recebem verbas do Orçamento ou de instituições públicas devem se submeter aos princípios republicanos e seguir - na eleição de seus dirigentes - os mesmos parâmetros adotados para cargos do Poder Executivo.

O projeto será analisado primeiramente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e posteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo a esta decisão terminativa.

Rodrigo Baptista / Agência Senado
 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...